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Publicado decreto que regride Patos para onda verde a partir do próximo sábado

Até 27 de junho, continuam em vigor as atuais regras para funcionamento de lojas e serviços

por Weslley Raphael
23/06/2020 - 19h40

A norma que regulamenta o funcionamento das atividades autorizadas pelo Programa Minas Consciente na onda em que Patos de Minas está classificada – onda verde – foi publicado nesta terça-feira (23). O Decreto 4.859 passa a produzir efeitos legais no dia 27 de junho, ou seja, até essa data continuam em vigor as atuais regras. Já a partir de sábado, contudo, lojas e serviços que não estejam listados na normatização não podem abrir. 

Os protocolos de funcionamento estão detalhados no anexo que compõe o Decreto 4.859. Os horários de  funcionamento das atividades essenciais permitidas dentro da onda verde deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. As atividades econômicas de que trata o Plano Minas Consciente estão distribuídas pelas ondas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal informado no registro empresarial. 

Conforme a norma, os empreendimentos/empresas que têm atividades da onda verde (serviços essenciais) listadas como CNAE secundário poderão retomar apenas essas atividades essenciais, mesmo que o CNAE principal (que não poderá ser retomado, neste caso) ainda não esteja em uma das ondas liberadas para funcionamento.

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Fonte: : ASCOM.

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