TJMG transfere julgamento de Rio Paranaíba para outra comarca
Juri foi transferido para Patos de Minas devido à grande repercussão do caso
11/01/2021 - 13h39
Crédito: TJMG
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu representação do juiz Luís Mário Leal Salvador Caetano, da comarca de Rio Paranaíba, solicitando o desaforamento de um júri, e transferiu o julgamento para a comarca de Patos de Minas.
O réu A.V.A. é acusado do homicídio do irmão dele, a golpes de enxada, por questões patrimoniais. O magistrado considerou que, em se tratando de comarca pequena, os representantes da população que atuam no júri não teriam o necessário grau de isenção para examinar o caso.
O desembargador Cassio Salomé acolheu os argumentos do juiz de Rio Paranaíba, que pediu o desaforamento. Em seu voto, o relator pondera que se trata de um caso de grande repercussão local, uma briga entre irmãos causada pela discordância pela divisão e administração de bens deixados em herança.
Apoiado na representação, o magistrado enfatizou que a comarca tem relativamente poucos habitantes e que a família dos envolvidos tem grande influência social na região, o que poderia prejudicar a imparcialidade dos jurados.
Ele citou declaração do juiz Luís Caetano de que, até hoje, quatro anos após o homicídio, a opinião pública da cidade se divide entre aqueles que condenam o crime, os que temem ser obrigados a analisar o episódio e aqueles que simpatizam com a tese de que o réu agiu em legítima defesa.
O magistrado chegou a relatar que, em outros júris na comarca, os jurados indagam a respeito do incidente envolvendo os dois irmãos. “Por todo o exposto, tenho que o desaforamento do julgamento ora pleiteado é medida imperativa”, concluiu o desembargador Cássio Salomé.
O juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros e o desembargador Sálvio Chaves votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.
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