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URT paga dívida de quase R$ 1 milhão a credor com ajuda de patrocinador

Time de Patos de Minas quita débito de R$ 950 mil e coloca Vila Olímpica como garantia. Patrimônio do clube deverá ser cedido ou vendido

por Weslley Raphael
02/09/2021 - 14h55

URT paga dívida de quase R$ 1 milhão a credor com ajuda de patrocinador Estádio Zama Maciel também pode ser vendido — Foto: Alair Constantino/Dono do Apito

A URT confirmou o pagamento da dívida de quase R$ 1 milhão a um credor do clube com ajuda de um patrocinador. Em entrevista à Rádio Clube, de Patos de Minas, nessa terça-feira, a presidente Maria Isabel Pimenta disse que Décio Bruxel, um dos patrocinadores do time de Patos de Minas, adiantou o valor final do pagamento de R$ 950 mil.

Em contrapartida, a URT terá que desfazer de um patrimônio: a Vila Olímpica, que foi colocada como garantia a Décio. Uma Assembleia Geral Extraordinária foi convocada com os conselheiros para o dia 9 de setembro, para a proposta de cessão do referido patrimônio ao patrocinador ou venda do imóvel. Décio Bruxel tem outro débito a ser recebido pela URT.

A presidente da URT, Maria Isabel Pimenta, disse ao ge nesta quarta-feira que o pagamento da dívida foi feito na última semana e informou os próximos passos.

– Quitamos com o credor na semana passada, e agora estamos providenciando quitar com os colaboradores. Com o credor foi na forma de empréstimo (com Décio), até seguindo os trâmites legais para a venda do imóvel onde se localiza a Vila Olímpica – explicou a presidente.

Depois, em entrevista à TV Integração, Maria Isabel reforçou que a URT ainda tem outras dívidas, que chegam a R$ 4 milhões (veja no vídeo acima). A saída do clube é a venda da Vila Olímpica, já autorizada pelo Conselho Deliberativo, e possível venda do estádio Zama Maciel.

– Falo infelizmente porque dói quando você fala que vai se desfazer de um imóvel. Mas ainda bem que a URT tem esse imóvel para custear estas despesas. Vamos colocar à venda sim. Seguir os trâmites do Estatuto da URT. Junto ao Conselho Deliberativo, já obtemos a autorização de comercialização. Então, no mês de setembro, faremos esta venda que quitará os débitos da URT – falou, completando ainda sobre a venda do Zama.

Abaixo, relembre a ação movida pelo autônomo, o desenrolar do processo e as decisões para pagamento em ordem cronológica

A dívida inicial com o autônomo Nelson Antônio Campos, que afirmava ser credor da URT naquele período de 2018, era de mais de R$ 490 mil, mas em valores corrigidos com base nos cálculos do credor superaria R$ 1 milhão. Valor este que penhorou o estádio Zama Maciel e Vila Olímpica. O montante final foi quitado em R$ 950 mil.

Ação

A ação foi movida em dezembro de 2018 pelo autônomo Nelson Antônio Campos, que afirmou ser credor da quantia de R$ 490.223,81 – valor corrigido à época – e confirmou com 10 cheques de R$ 40 mil cada, datados dos dias 19 e 20 de janeiro de 2018, e um no valor de R$ 70 mil, com a data de 1º de março do mesmo ano.

Na data de vencimento dos cheques, o clube solicitou que Nelson não fizesse a compensação bancária dias depois, porque não teria fundos na conta. Ele aguardou a autorização do clube, mas depois de um tempo sem respostas voltou a entrar em contato com os dirigentes da URT, que pediram um novo prazo.

Dez dos 11 cheques apresentados pelo credor na ação contra a URT  — Foto: Reprodução

Dez dos 11 cheques apresentados pelo credor na ação contra a URT — Foto: Reprodução

Ele explicou à Justiça que o fato ocorreu diversas vezes até os cheques perderem a força executiva. Por este motivo, em novembro de 2018, fez uma Notificação Extrajudicial no Cartório de Títulos e Documentos de Patos de Minas dando prazo para o pagamento da dívida.

No entanto, por meio de advogado, a resposta do clube à notificação foi que desconhecia a dívida.

Processo

Diante da situação, Nelson entrou na Justiça em dezembro de 2018 com pedido de Ação Monitória, com base no Art. 700 do Código de Processo Civil, que autoriza a proposta por "aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor" o pagamento de quantia em dinheiro.

O processo pedia que fosse concedida a tutela de urgência com o registro de protesto contra alienação de bens de um lote e de parte de um terreno, pelo fato de alegar insolvência da URT – o que comprometeria o pagamento da dívida –, e que fosse acatada a expedição de um mandado de pagamento no prazo de 15 dias no valor de R$ 490.223,81.

Decisões

A tutela de urgência com o registro de protesto foi negada na decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, assinada pelo juiz Marcus Caminhas Fasciani e publicada em março de 2019. De acordo com o magistrado, "não se vislumbra perigo de lesão grave ou de difícil reparação a ensejar o deferimento da medida pretendida".

De acordo com o juiz, não havia provas que evidenciassem a insolvência da URT. A decisão, no entanto, deu prazo de 15 dias para o pagamento da dívida, mesmo prazo em que o clube poderia apresentar embargos.

Nelson recorreu da decisão em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A desembargadora Claret de Moraes também negou a tutela de urgência, por meio de decisão publicada em abril de 2019, e justificou que não havia evidências de insolvência da URT.

URT recorre

Conforme previsto na decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, a URT apresentou embargos monitórios, pediu a rejeição da ação monitória, além de uma série de questionamentos acerca das alegações de Nelson e considerar os pedidos improcedentes.

O juiz Marcus Caminhas Fasciani, no entanto, rejeitou os embargos apresentados pelo clube e determinou o pagamento da dívida. De acordo com a decisão, a URT não apresentou provas de que não haveria débito, "pelo contrário, confessa por vezes que tal débito existe".

De acordo com o juiz, a URT não comprovou a quitação do débito ou de que os títulos tinham sido extraviados – conforme constava na manifestação à Justiça – e, apesar de questionar os juros acima da margem legal "não juntou planilha de cálculos contendo o quantum que entende ser o correto".

Apreensão de bens

Em janeiro de 2020, a Justiça decidiu sobre um pedido cautelar de arresto, que é a apreensão judicial dos bens do devedor para garantir a futura cobrança da dívida. Foi solicitada a apreensão no valor de R$ 699.180,38 nas contas da URT.

O pedido foi acatado parcialmente pelo juiz José Humberto da Silveira. Foi deferido o bloqueio de R$ 209.755, que é referente a 30% do valor total da dívida. A URT voltou a apresentar embargos que não foram acatados pela Justiça por "não terem sido demonstradas contradições, omissões ou obscuridades a serem sanadas".

No entanto, como a URT disputava o Campeonato Mineiro 2020 e o valor poderia comprometer a atividade do clube, o juiz fez a substituição da garantia e determinou o desbloqueio do valor.

Foi feita a troca pelo Estádio Zama Maciel e pela Vila Olímpica da URT como garantia do pagamento da dívida. "Vejo que a substituição da garantia sugerida pelo Executado (URT) é pertinente e não trará nenhum prejuízo às partes, além de ser mais benéfica ao devedor", informou Marcus Caminhas Fasciani na decisão de janeiro do ano passado.

Determinação das penhoras

A Justiça determinou a penhora do Estádio Zama Maciel e a Vila Olímpica, ambos da URT, por causa da dívida do clube adquirida em 2018. A decisão, publicada nesta segunda-feira (7), pela 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, ordenou que seja providenciada a averbação no ofício imobiliário.

No documento, assinado pelo juiz Marcus Caminhas Fasciani, a URT foi intimada a saber da penhora que está sendo realizada para que possa, no prazo legal de 15 dias, impugnar a ação. A penhora é resultado da dívida inicial de mais de R$ 490 mil em 2018, mas que em valores corrigidos apresentados pelo requerente poder superar R$ 1 milhão.

Assim como mostra a petição inicial de 2018, o advogado da URT, Thiago Alves Lima, disse também que a Vila Olímpica já estava penhorada em favor de terceiros por outra situação.

Pagamento

Com ajuda do patrocinador Décio Bruxel, a URT confirmou o pagamento final da dívida no valor de R$ 950 mil, retirando as penhoras. Em contrapartida, a Vila Olímpica foi colocada como garantia a Décio. O patrimônio do clube será vendido ou poderá ser cedido ao patrocinador após Assembleia Geral Extraordinária com os conselheiros da URT no dia 9 de setembro.

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Fonte: : Redação do ge — Patos de Minas, MG

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