Onda verde: conheça o que pode ou não funcionar a partir de sábado
As atividades essenciais discriminadas no Plano Minas Consciente foram listadas junto com os protocolos de cada segmento em anexo do Decreto 4.859
24/06/2020 - 19h07
Publicado nessa terça-feira (23), o Decreto 4.859 regulamenta as atividades autorizadas a funcionar na onda verde, categoria em que o município de Patos de Minas está classificado de acordo com o Programa Minas Consciente. Apenas os estabelecimentos relacionados nessa onda poderão continuar funcionando. A data determinada pela norma para que as novas regras passem a valer é o próximo sábado, dia 27 de junho.
Conforme definição da norma legal, entre as atividades que deixam de funcionar a partir de 27 de junho estão:
-autoescolas (onda branca) -salões de beleza e estética, cabeleireiros e outros serviços de cuidado com a beleza (onda amarela) -comércio varejista de vestuário, calçados, bijuterias, acessórios, artesanatos (onda amarela) -comércio varejista e atacadista de plantas e flores naturais (onda branca) -comércio varejista de bicicletas, peças e acessórios, de brinquedos, de artigos esportivos (onda amarela) -lojas de departamentos ou magazines (onda amarela) -comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (onda vermelha) -comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (onda vermelha) Continuam proibidos de funcionar escolas, cursinhos, academias, igrejas e templos. A realização de atividades que ocasionam aglomeração também continuam vedadas. |
Abaixo, seguem algumas atividades cujo funcionamento é autorizado na onda verde. O horário de funcionamento dos serviços essenciais permitidos dentro dessa onda deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. A lista completa pode ser acessada aqui.
Alimentos: -hipermercados; supermercados; minimercados; mercearias e armazéns; sacolões de hortifrutigranjeiros (das 7h às 22h) -feiras livres -padarias e confeitarias; açougues e peixarias -restaurantes, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h) -bares: o funcionamento só está autorizado para servir refeições e lanches, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local e sem entretenimento (das 10h às 20h) -lanchonetes e similares, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local; comércio varejista de doces, balas, bombons, sorvetes e semelhantes (das 10h às 20h) -lojas essenciais no interior do Mercado Municipal (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h) |
Bancos e seguros: -caixas econômicas (das 8h às 14h) -casas lotéricas (das 8h às 17h) -agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito (das 7h às 12h) -planos de saúde -seguros de vida e demais seguros |
Atividades acessórias: -reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação -chaveiros; reparação de veículos não motorizados, de equipamentos eletrônicos, de calçados, bolsas e artigos de viagem, de relógios, de artigos de mobiliário -lavanderias; atividades funerárias; pet shop -atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos -comércio varejista de artigos de armarinho e tecidos (das 12h30 às 18h30) |
Construção civil e afins: -construções de imóveis e obras de instalações em construções -comércio varejista de tintas e materiais de pintura, de material elétrico, de vidros, de ferragens e ferramentas (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h) -comércio varejista de material de construção (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h) -fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada -fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras -fabricação de painéis e letreiros luminosos -fabricação de móveis |
Automóveis e afins: -manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral -comércio a varejo de automóveis, motocicletas e utilitários novos e usados (das 12h30 às 18h30) -manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: oficinas mecânicas; lanternagem e pintura; autoelétricas; alinhamento e balanceamento; borracharias; capotaria -instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e motocicletas -lava-jatos -terminais rodoviários, estacionamento de veículos e serviços de reboque de veículos -locação de automóveis sem condutor |
Saúde: -atividades de profissionais da área de saúde: enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia, médicos, odontólogos -atividades de acupuntura e similares -hospitais -comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos, ópticos e ortopédicos -atividades veterinárias |
Outros: -Correios -suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
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