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Câmara Municipal decide pelo prosseguimento da denúncia contra o vereador Marquim das Bananas

Após o recebimento da defesa prévia do denunciado e posterior análise da comissão, os vereadores integrantes emitiram parecer pelo prosseguimento da denúncia

por Weslley Raphael
16/09/2021 - 14h16

Câmara Municipal decide pelo prosseguimento da denúncia contra o vereador Marquim das Bananas Vereador Marquim das Bananas

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Patos de Minas, constituída para apurar denúncia protocolada na Casa Legislativa por ex-assessora parlamentar do vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas, a qual alega ter sofrido assédio sexual por parte do referido parlamentar, decide pelo prosseguimento da denúncia, com os depoimentos das partes e oitiva das testemunhas.

Os membros da Comissão Processante, João Batista Gonçalves - Cabo Batista (presidente), José Eustáquio de Faria Junior (Relator) e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, após o recebimento da defesa prévia do denunciado, realizaram várias reuniões e, após estudos e análises dos documentos, emitiram parecer pelo prosseguimento da denúncia, para melhor elucidação dos fatos.

Dando início à instrução, o vereador/presidente Cabo Batista, designou audiência para colher o depoimento pessoal da denunciante e do denunciado, a qual foi agendada para esta sexta-feira, dia 17 de setembro, às 9 horas, no plenário da Câmara Municipal.

Considerando que os trabalhos estão sendo realizados sob sigilo, a audiência será restrita à participação somente das partes e dos seus procuradores; dos membros da Comissão Processante e dos demais vereadores da Casa; e dos servidores e assessores que estão auxiliando nos trabalhos técnicos. Assim, não será permitida a participação da imprensa durante as audiências. Entretanto, ao final dos trabalhos desta sexta-feira (17/9), a imprensa poderá entrevistar os membros da comissão, caso haja interesse, bem como as partes que desejarem se pronunciar.

É importante deixar claro que cabe à Câmara Municipal apurar somente a conduta administrativa do parlamentar, nos termos do que dispõe o art. 7, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967, podendo a Casa Legislativa cassar o mandato de vereador quando proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Além disso, é relevante destacar que não cabe à Câmara Municipal investigar, processar e julgar eventuais crimes que possam ter ocorrido, o que deverá ser feito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Entenda o caso

A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal de Patos de Minas por ex-assessora parlamentar do vereador Marquim das Bananas, a qual acusa o vereador de assédio sexual. A denúncia foi colocada em Plenário para votação dos parlamentares na reunião ordinária do dia 5 de agosto, sendo recebida por unanimidade dos vereadores presentes. Logo em seguida, a Comissão Processante já foi definida por meio de sorteio. O processo de investigação da denúncia segue o rito do Decreto-Lei nº 201/1967.

A partir do recebimento da defesa prévia do denunciado, os membros da comissão poderiam arquivar ou dar prosseguimento à denúncia. Todavia, após estudos e análise da defesa prévia do parlamentar Marquim das Bananas, a comissão decidiu pelo prosseguimento da denúncia e, assim, iniciará nesta sexta-feira (17/9) os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento das partes e inquirição das testemunhas.

Ao final dos trabalhos, a comissão deverá emitir parecer conclusivo pela procedência ou improcedência da acusação e solicitar ao presidente da Casa que convoque sessão para julgamento em Plenário, sendo necessária a maioria qualificada de 2/3 para a eventual cassação do mandato do vereador acusado. Todo o processo deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da efetiva notificação do acusado.

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Fonte: : Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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