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Membros da CLJR analisam projetos de lei em tramitação

Vereadores, assessores e servidores participaram de reunião nesta segunda-feira, com o objetivo de estudar a legalidade e a constitucionalidade das matérias legislativas

por Weslley Raphael
03/12/2019 - 13h52

Na tarde desta segunda-feira (02/12), os vereadores integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR se reuniram no plenarinho da Câmara Municipal, para analisar a legalidade e a constitucionalidade dos projetos de lei que tramitam na Casa Legislativa.

Participaram da reunião os membros da CLJR, os parlamentares Francisco Carlos Frechiani – Chico Frechiani (presidente), Isaías Martins de Oliveira e Otaviano Marques de Amorim, e, ainda, Braz Paulo de Oliveira Júnior, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, Nivaldo Tavares dos Santos e Sebastião Sousa de Almeida –Tião Mariano

Durante a reunião, foram analisadas diversas matérias legislativas, dentre elas o Projeto de Lei n.° 5056/2019, de autoria dos vereadores Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL e João Bosco de Castro Borges – Bosquinho, que “Altera o § 2º do art. 1º da Lei n.º 6.201 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte de mototáxi no município de Patos de Minas, e dá outras providências.”

Segundo os autores, a matéria tem como finalidade a obrigatoriedade de as empresas de serviço de mototáxi credenciadas a manter, no mínimo, 15 e, no máximo, 40 motocicletas em cada uma, sendo que as motocicletas terão que ser de propriedade da empresa ou do mototaxista licenciado, ficando estipulado que os atuais mototaxistas que possuem motocicletas em nome de terceiros terão o prazo de seis meses, a partir da vigência desta lei, para efetuarem a transferência em definitivo para o nome do permissionário ou mototaxista credenciado.

Outra proposição analisada foi o Projeto de Lei n.° 5059/2019 de autoria do Executivo municipal que, cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico. A referida matéria tem a finalidade de criar o referido fundo em atenção às disposições da Lei Municipal n.º 6.058, de 8 de dezembro de 2008, da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e da Resolução n.º 110 da ARSAE-MG, de 28 de junho de 2018, que estabelece o mecanismo de reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direita dos prestadores regulados pela ARSAE-ME a fundos municipais de saneamento.

De acordo com o autor, o Fundo de Saneamento Básico é um fundo especial que representa fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de saneamento básico. Nesse sentido, com a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico o Município de Patos de Minas estará apto a receber recursos destinados a financiar, isolada ou complementarmente, os programas, ações e metas do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Esses e outros projetos de lei analisados na reunião da CLJR poderão ser pautados para discussão e votação na próxima Reunião Ordinária, que acontece nesta quinta-feira (05/12), a partir das 14 horas, na Rua José de Santana, 470, Centro. A população é convidada a acompanhar os trabalhos e, assim, participar da agenda política do Município.

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Fonte: : Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.
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