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Câmara aprova projeto que concede abono aos servidores municipais que atuam diretamente no combate à Covid-19

A matéria concede abono pecuniário no valor de R$ 850,00 mensais aos servidores do Município

por Weslley Raphael
04/08/2020 - 17h43

Os parlamentares se reuniram na modalidade remota, na tarde desta terça-feira (04/08), para apreciar dois importantes projetos de lei que tramitam na Casa Legislativa com pedido de urgência pelo Executivo Municipal, autor das matérias. Após ampla análise e discussão pelos vereadores, os projetos foram aprovados em 2 turnos pela Casa Legislativa (legalidade e constitucionalidade, e mérito/interesse público).

O primeiro trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 826/2020, que "Concede abono pecuniário aos servidores municipais que atuarem na prestação de serviços em situação de risco direto e não eventual de contaminação pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e cria funções temporárias de Médico Intensivista Plantonista para prestação de serviços nas unidades de saúde que indica enquanto perdurar a pandemia".

A matéria concede abono pecuniário no valor de R$ 850,00 mensais aos servidores do Município de Patos de Minas que atuarem na prestação de serviços relacionados com medidas de combate a COVID-19, no Hospital de Campanha, no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, nas ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes em tratamento da doença, enquanto perdurar a pandemia, em conformidade ao § 5º do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020. No mesmo projeto, foram criadas 10 (dez) funções temporárias de Médico Intensivista Plantonista para prestar serviços no Hospital de Campanha instalado pelo Município e na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento a pacientes portadores de COVID-19, enquanto perdurar a pandemia.

O único voto contrário ao projeto foi do vereador Paulinho do Sintrasp, no 2º turno, que embora tenha se manifestado à favor da matéria, justificou o seu voto contrário por entender que o abono deveria ser estendido pelo Executivo, de forma igualitária, a todos os servidores municipais que lidam com a doença. Nesse sentido, o presidente da Comissão de Saúde, vereador Isaías Martins, ressaltou que a extensão do abono para todos os envolvidos com a Covid-19 é um desejo de todos os parlamentares, contudo tal medida é inconstitucional se realizada pelos vereadores, por gerar aumento de despesas.

Por unanimidade dos vereadores presentes, foi aprovado o Projeto de Lei nº 5142/2020, que "Dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal – FASERV - para custeio de serviços de assistência à saúde". Após a contratação de Consultoria técnica, o Fundo foi reestruturado, com o aperfeiçoamento de condições e a correção de distorções. Dentre as alterações propostas, fica estabelecido no Art. 4º que a contribuição patronal será de 4% do total da folha de pagamento dos servidores ativos, exceto PASEP, férias-prêmio, décimo terceiro salário, salário-família e abono-família do Poder Executivo, Poder Legislativo e IPREM; e a contribuição funcional do servidor efetivo ativo ou inativo, licenciado ou pensionista de 3,86% para servidor com até 3 (três) dependentes inscritos; e de 4,86% para servidor com mais de 3 (três) dependentes inscritos.

A gravação da reunião extraordinária encontra-se disponível no canal da Câmara no YouTube, no Facebook oficial e no Site Institucional camarapatos.mg.gov.br. As matérias entram em vigor como Leis Municipais após a sanção do Executivo Municipal.

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Fonte: : Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

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