Dr. Weslley Raphael - Patos de Minas

Carmo do Paranaíba: PM apreende duas armas de fogo e munições

Segundo a lei, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas obsoletas

por Weslley Raphael
16/04/2014 - 11h51

Por volta das 09h00 desta quarta-feira, 16 de abril, a Polícia Militar cumpriu um mandado de busca e apreensão em uma residência situada na região São Bento, zona rural de Carmo do Paranaíba (MG), e durante a ação conseguiu apreender duas armas de fogo.

Segundo informações Nonagésima Cia PM, a casa é de propriedade do autor José Tolentino, de 64 anos. Foram procedias buscas e na residência supracitada, sendo localizados dois revólveres calibre 32 e vinte e três munições do mesmo calibre. O suspeito relatou não possuir o certificado de registro das referidas armas.

Diante do exposto, o autor foi preso em flagrante delito e encaminhado, juntamente com as armas e munições apreendidas, à presença da autoridade competente para as demais providências.

Segundo a lei,  é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas obsoletas. O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

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