FPM

Correios têm atrasos nas entregas de correspondências

A greve dos bancários também foi discutida pelo representante do PROCON

por Weslley Raphael
23/09/2016 - 09h23

A equipe do Patos em Destaque entrevistou na manhã desta sexta-feira, 23 de setembro, o representantes do PROCON, Olivar Noronha Manito, para falar um pouquinho sobre aos problemas bancários.  O problema caótico está causando descontentamento para diversas pessoas. Segundo o entrevistado, quem tem prejuízo maior são os consumidores. Caso alguém procure o banco e o mesmo não receber, não precisa haver preocupação, porque existem direitos para que não sejam cobrados jurus. O mais plausível é procurar o PROCON para que a situação seja analisada de perto. 

Caso não haja acordo, o caso é encaminhado para o Juizado Especial de pequenas causas. A orientação é reunir acima de cinco pessoas e procurar o promotor de Justiça do PROCON Estadual, que causa de problemas coletivos. “O povo está sofrendo e depois os bancos querem cobrar jurus. É um caminho que indico”, comentou.

Em relação aos Correios, devido à demora das entregas das correspondências, Manito disse que já foi procurado por diversas pessoas e que a empresa é obrigada a cumprir com a obrigação, sendo também aplicada uma ação de problemas coletivos. A Justificativa dos Correios é de não possuir profissionais o bastante para conseguir realizar os trabalhos, resposta que não é cabível, segundo o representante. “O consumidor não tem culpa disso”, explicou.

Para quaisquer dúvidas, o PROCON está localizado na Fárnese Maciel, 259, e também atendendo pelo telefone 3822 9774. O atendimento é de 8h às 17h30min. O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Para ler mais notícias do Patos em Destaque, clique em NOTÍCIAS. Siga também o Patos em Destaque no Twitter e Facebook . Envie informações à redação do portal por WhatsApp pelo telefone (34) 99681 6684.


OUTRAS NOTÍCIAS