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Prorrogado prazo para pagamento do ISSQN de setembro de 2014

Este decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação

por Weslley Raphael
22/10/2014 - 11h32

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas, através do Decreto Nº 3.921, de 20 de Outubro 2014, prorroga o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência de setembro de 2014.

Considerando os problemas técnicos ocorridos no Sistema do ISSintel, sistema informatizado contratado pelo Município de Patos de Minas, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, o artigo decreta o seguinte:

Art. 1º Fica o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, da competência de setembro de 2014, cuja data de vencimento é 20 de outubro de 2014, prorrogado para o dia 31 de outubro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao ISSQN a ser recolhido mediante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Este decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Confira:

DECRETO Nº 3.921, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

Prorroga prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, da competência de setembro de 2014.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso de atribuição que lhe confere o inc. VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município,

Considerando os problemas técnicos ocorridos no Sistema do ISSintel, sistema informatizado contratado pelo Município de Patos de Minas, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, da competência de setembro de 2014, cuja data de vencimento é 20 de outubro de 2014,  prorrogado para o dia 31 de outubro de 2014.

Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica ao ISSQN a ser recolhido mediante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, instituído pala Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º  Esta Decreto entra em  vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 20 de outubro de 2014.

 

Pedro Lucas Rodrigues

Prefeito Municipal

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Fonte: : ASCOM

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