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Uso abusivo do som: Crime ou contravenção penal?

O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor

por Weslley Raphael
05/05/2015 - 10h13

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio. Ao serem solicitados, muitos policiais se sentem inseguros para coibir a prática por não haver na lei a conduta prevista como crime. O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?

De acordo com o Capitão Sócrates da Polícia Militar, para se compreender o que é a poluição sonora, devemos definir os conceitos de som e ruído, o primeiro se caracteriza por pequenas vibrações que se propaga pelo ar em forma de ondas e é captado por nossa audição em níveis que não afeta  a nossa saúde, já este ultimo se caracteriza pelo uso abusivo do som que se transforma em um ruído, transformando em uma sensação desagradável e irritante que é prejudicial a saúde das pessoas.

Para o policial, a diferença entre som e ruído consiste: som é quando o  ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. A medida adotada para se aferir a intensidade dos ruídos e os sons e o decibel (dB). A aferição é feita por um aparelho denominado decibelímetro, este medidor de nível de pressão sonora deve seguir as regras e procedimentos adotados. Segundo o policial, os aparelhos adquiridos pela PM não estão sendo utilizados porque não estão de acordo com o órgão responsável, ficando assim impróprio para uso.

Repetidas vezes, o sossego dos nossos lares está sendo confrontado com barulhos ensurdecedores provocados pelos chamados paredões de som, cultos religiosos entre outros meios utilizados pelas pessoas para ampliar a propagação dos sons. Como consequência deste mal dos nossos dias, os especialistas destacam: a surdez, a irritação das pessoas, o stress, a alteração do sistema nervoso, a fadiga, entre outras doenças. A poluição sonora faz menção ao efeito nocivo provocado por sons em volume acima do recomendado por especialistas, que supera os níveis considerados normais para os seres humanos. Não diferentemente de outros tipos de poluição, a poluição sonora deixa vestígios, onde uma noite de sono mal dormida, traz por conseqüência prejuízos no rendimento escolar e no trabalho por parte da pessoa afetada, muitas as vezes os seus efeitos são subestimados , ainda que  comprovadamente que ela possa trazer graves problemas da saúde das pessoas.

Porém, músicas propagadas em volumes muito altos além de trazer riscos a saúde das pessoas, ainda pode acarretar os seus adeptos conseqüências jurídicas como responder pelo crime ambiental, que esta tipificado na Lei de Crimes Ambientais.

Para o condutor de veículo automotor que extrapole o uso do som permitido, o referido responsável pelo automóvel será multado, terá o veiculo retido pela autoridade até que seja removido o som, caso o proprietário do veículo seja reincidente quatro várias durante um ano, perderá o direito de dirigir.

O que diz a lei? Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, no capítulo referente à paz pública: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros, não pode (o dia todo e não somente após 22h, como muitos pensam) com pena de detenção de 15 dias a três meses ou multa. Para que seja caracterizado o crime ambiental de poluição sonora, é necessário que exista pericia e vítimas, ou seja, que exista um elo entre a poluição e o dano provocado a saúde das pessoas.

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Fonte: : Jus
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