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Workshop Trabalhista aborda jornada e acidentes do trabalho

Dentro do Workshop, foram abordados dois subtemas.

por Weslley Raphael
01/04/2015 - 09h46

A Fiemg Regional Alto Paranaíba, em parceria com o Sinduscon (Sindicato das Indústrias da Construção Civil), Sindivest (Sindicato das Indústrias do Vestuário) e o Sindimetal (Sindicato das Indústrias Mecânicas, Metalúrgicas e do Material Elétrico), promoveu o Workshop Trabalhista. O evento teve como tema central “Atualização em Legislação Trabalhista e Previdenciária”.

Dentro do Workshop, foram abordados dois subtemas. O primeiro foi Jornada de Trabalho e seus Pontos Críticos. Ele foi apresentado pela advogada da Gerência de Relações Trabalhistas da Fiemg, Fernanda Dias Ribas Amorim. Ela apresentou os pontos críticos da jornada de trabalho, entre eles: horas extras, compensação de jornada, adicional noturno e, também, a jornada 12h x 36h que, segundo ela, embora não tenha previsão legal, já é aceita pelos tribunais. Fernanda abordou ainda alterações em relação à jornada dos motoristas e que afetam as empresas. “A intenção é repassar as informações sobre estas alterações para que os empregadores diminuam o passivo trabalhista e melhorem a gestão na empresa”, acrescentou.

O segundo tema foi “Acidentes de Trabalho – Sua caracterização pelo INSS e as Repercussões Trabalhista, Previdenciária e Tributária”. A advogada e consultora jurídica de Direito do Trabalho e Previdenciário da Vilela Vianna Advocacia, Cláudia Sales Vilela Vianna abordou que a notificação de acidente de trabalho deve ser feita, tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, com o preenchimento de um formulário disponível na internet. Este formulário deve ser entregue a uma agência do INSS. “Nesta investigação tanto o trabalhador quanto o empresário são chamados a participar com as argumentações de defesa, em prazos que devem ser observados”, comentou. Cláudia enfatizou que quem tem o poder de investigar e de caracterizar se houve acidente do trabalho é o perito médico do INSS e citou que, se o perito não fizer a investigação, o trabalhador ou o empresário podem ser prejudicados.

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Fonte: : Fiemg
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