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Lei que obriga uso de faróis em rodovias volta a valer em todo o país

Multas podem ser aplicadas em rodovias que não cortam perímetros urbanos; Em trechos urbanos, sanções dependem da sinalização da rodovia.

por Weslley Raphael
21/10/2016 - 12h28

A fiscalização sobre a obrigatoriedade do farol ligado em rodovias, durante o dia, voltou a ser realizada. O Denatran foi notificado da decisão na tarde desta quarta-feira (19), pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações. A  medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria. 

A "lei do farol" havia sido suspensa pela falta de sinalização clara sobre os limites das rodovias que entram nas cidades, o que estava gerando confusão para os motoristas.  Desrespeito à lei previa multa de R$ 85,13 por infração leve, além de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

O Ministério das Cidades/DENATRAN reforça que, condicionada à existência de sinalização nas rodovias, os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização, sem a necessidade de comunicação do DENATRAN, mediante apenas decisão judicial já publicada, respeitando o estabelecido pela lei nº 13.290/2016.
 
No ofício emitido, foi informado que somente poderá ser aplicadas multas somente nos casos em que a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Em rodovias que não cortam perímetros urbanos, as sanções serão aplicadas. 
 
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Fonte: : Portal o Dia.

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