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Novas regras do seguro-desemprego começam a valer

Apesar de ter começado a valer na segunda-feira, a nova regra ainda precisa ser votada pelo Congresso, porque é uma medida provisória.

por Weslley Raphael
04/03/2015 - 10h45

A nova regra do seguro-desemprego começou a valer para quem foi demitido no início dessa semana, segundo Ascendino César Chagas do SINDEC de Patos de Minas. A principal mudança é em relação tempo de serviço. Na regra antiga, o funcionário precisava trabalhar seis meses de trabalho e já podia requerer o seguro. Com a regra nova, esse prazo vai aumentar para um ano e meio, ou seja, três vezes mais.

Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.

"Na verdade, na questão de ética eu entendo que teria que ter tomado uma posição pelo governo. Sem querer ofender este ou aquele, houve muita falcatrua em cima do Seguro Desemprego. Antes de fazer alguma mudança, haveria necessidade que o Governo imprimisse uma forte fiscalização por parte do Ministério do Trabalho”, comentou Ascendino.

De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

Apesar de ter começado a valer na segunda-feira, a nova regra ainda precisa ser votada pelo Congresso, porque é uma medida provisória.

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Fonte: : G1

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