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Proibida venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólica de 6h às 18h nos dias de votação

A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno nas eleições

por Weslley Raphael
28/09/2016 - 08h11

Foi publicada no Minas Gerais desta terça-feira, 27.09, a Resolução Conjunta das instituições que compõem a Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado, dispondo sobre a proibição da venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias de votação das eleições municipais de 2016.

As determinações da Resolução:

Art. 1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) horas e 18 (dezoito) horas do dia 02 de outubro de 2016 a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 30 de outubro de 2016, havendo segundo turno nas eleições.

Art. 2º Os integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública deverão deliberar as ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.

Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: : SEDS.

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